Confira 10 casos em que o empregado tem direito a faltar ao trabalho sem descontos

Ter acesso à Consolidação das Leis do Trabalho é direito de todo empregado. Há circunstâncias em que o empregador é obrigado a remunerar o trabalhador e abonar faltas nos dias de ausência.

Você sabia que em situações de doação de sangue, prestação de vestibular e comparecimento à justiça a lei assegura aos trabalhadores que eles não sejam penalizados pelas faltas?

Confira 10 casos em que o trabalhador tem direito à falta sem desconto:

1. Atestado médico
Apresentação de testado médico regular, preenchido para o dia referente à ausência, abona, automaticamente, faltas.

2. Morte de pai, mãe, irmão ou cônjuge
“Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão e de pessoa declarada em carteira de trabalho, previdência social, que viva sob dependência econômica, pode faltar até dois dias”, afirma Camila Borges, da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE.

3. Casamento
São oferecidos ao trabalhador três dias consecutivos em virtude de casamento. “Existe uma divergência em relação aos 3 dias seguidos, se são úteis ou corridos. Eu entendo que devem ser úteis porque não teria sentido folgar em dias que não sejam úteis”, diz Camila Borges.

4. Nascimento de filho
O empregado (homem) tem direito a apenas um dia no decorrer da primeira semana em caso de nascimento de filho.

5. Doação de sangue
O trabalhador que realize doação de sangue voluntária e comprovada tem assegurado um dia de folga a cada 12 meses de trabalho.

6. Alistamento eleitoral
Para realização de alistamento eleitoral, o empregado tem direito à falta de dois dias, consecutivos ou não, sem descontos.

7. Serviço militar
Os homens que estiverem cumprindo as exigências do serviço militar têm assegurado o direito de ausência no período referido.

8. Para prestar vestibular
No dia de realização de vestibulares, a falta deve ser abonada quando o trabalhador estiver, comprovadamente, realizando o exame para ingresso no ensino superior.

9. Para comparecer à justiça
“Se a pessoa estiver prestando na justiça como testemunha ou como parte, o que seja, pode-se solicitar uma declaração na própria vara para o abono de falta naquele período”, assegura Camila Borges, da Comissão de Direito do Trabalho.

10. Reunião de organismo internacional
“Trabalhadores que sejam representantes sindicais ou participantes de órgãos de representatividade internacional que estejam presentes em reuniões oficiais internacionais nas quais o Brasil seja membro devem ter faltas abonadas”, declara Camila Borges.

fonte: http://www.verdinha.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial