Ceará registra mais de 3 mil raios no início de 2015

Fortaleza registrou 164,5 milímetros de chuva entre sábado e domingo (3 e 4 de janeiro), segundo a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), número acima da média histórica de todo o mês de janeiro. Chuvas intensas também foram registradas no Interior do Estado. Em função desse fenômeno atípico, a Coelce registrou 3.211 raios em todo o Estado entre 1º e 5 de janeiro, seis vezes mais do que o registro feito em igual período de 2014, quando foram contabilizadas 548 descargas atmosféricas.



Tauá foi o município com a maior incidência de raios no Ceará (299); seguido de Independência, com 139; e Santa Quitéria, com 120. Em 2014, foram registradas 153.470 descargas atmosféricas em todo o Estado, sendo Granja a cidade com o maior número de incidências (9.530).

A companhia informa, ainda, que dobrou o número de equipes do atendimento emergencial e que está concentrando todos os esforços para normalizar os casos pontuais de falta de energia. A Coelce reforça também orientações sobre os cuidados que os cearenses devem manter dentro e fora de casa durante as tempestades:

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Ressarcimento de danos

A Coelce informa que, em caso de dano elétrico por problemas de fornecimento de energia, o cliente deve procurar a companhia em até 90 dias da data do dano, por meio das lojas de atendimento ou do telefone 0800.285.0196, atendendo aos seguintes requisitos:
Ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência;
Informar a data e o horário prováveis da ocorrência do dano;
Relatar o problema apresentado;
Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação etc.

De acordo com a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como o art. 10 da Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária responde, independente da existência de culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos instalados na unidade dos consumidores e a concessionária tem até 15 dias para responder o pleito do consumidor.

Cláudio reforça ainda que, depois do tempo previsto em Lei, a concessionária tem mais 20 dias para atender a forma escolhida pelo consumidor para ser ressarcido. Ele pode escolher ter o aparelho consertado, trocado ou receber o valor equivalente ao produto.



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